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6 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

Assinatura eletrónica: que valor jurídico em França?

Simples, avançada ou qualificada: o que diz o direito francês sobre a assinatura eletrónica? Descubra os níveis eIDAS, o artigo 1367.º do código civil e as condições para que uma prova seja sólida.

A assinatura eletrónica entrou nos hábitos das empresas, mas o seu valor jurídico continua muitas vezes pouco claro. Entre as promessas dos editores e os textos europeus, é legítimo perguntar: um contrato assinado online tem a mesma força que um contrato assinado à caneta? A resposta é sim, sob certas condições. Este artigo faz o ponto de situação sobre os três níveis de assinatura previstos pelo regulamento eIDAS, sobre o que diz o artigo 1367.º do código civil, e sobre os elementos que tornam uma prova sólida.

Os três níveis de assinatura eletrónica segundo o eIDAS

O regulamento europeu eIDAS (n.º 910/2014) define três níveis de assinatura eletrónica, com exigências técnicas crescentes.

Assinatura eletrónica simples

A assinatura eletrónica simples (SES) é a mais comum. O eIDAS define-a como dados sob forma eletrónica que são apostos ou associados logicamente a outros dados e que o signatário utiliza para assinar. Concretamente, trata-se de assinalar uma caixa, clicar num botão, ou traçar um gesto num ecrã. Nenhuma tecnologia particular é imposta.

Assinatura eletrónica avançada

A assinatura eletrónica avançada (AES) deve satisfazer quatro exigências: estar ligada unicamente ao signatário, permitir identificar o signatário, ser criada com base em dados de criação que o signatário pode utilizar com um nível de confiança elevado, e estar ligada aos dados assinados de modo a detetar qualquer modificação ulterior. Na prática, isso implica frequentemente um certificado digital.

Assinatura eletrónica qualificada

A assinatura eletrónica qualificada (QES) é a mais elevada. Baseia-se num certificado qualificado emitido por um prestador de serviços de confiança acreditado, e é criada por um dispositivo seguro de criação de assinatura. Beneficia de uma presunção legal de autenticidade e de integridade, e é equivalente a uma assinatura manuscrita em toda a União Europeia.

O que diz o artigo 1367.º do código civil

Em direito francês, o artigo 1367.º do código civil (introduzido pela portaria n.º 2016-131 de 10 de fevereiro de 2016) dispõe que:

«A assinatura necessária à perfeição de um ato jurídico identifica o seu autor. Manifesta o seu consentimento às obrigações que decorrem desse ato. Quando é aposta por um oficial público, confere autenticidade ao ato.»

E acrescenta: «Quando é eletrónica, consiste no uso de um processo fiável de identificação que garanta a sua ligação ao ato ao qual se junta.»

Assim, a lei francesa reconhece a validade da assinatura eletrónica, sem exigir um nível particular. O juiz aprecia a fiabilidade do processo utilizado.

A assinatura simples é realmente suficiente?

Em muitos casos, sim. A assinatura simples é válida para a maioria dos contratos correntes: orçamentos, notas de encomenda, contratos de prestação, etc. Nenhuma disposição legal impõe um nível avançado ou qualificado para esses atos.

No entanto, certos atos exigem uma forma mais solene: atos notariais, atos sob assinatura particular sujeitos a formalidades específicas, ou contratos celebrados por um consumidor em certos setores. Para esses casos, uma assinatura avançada ou qualificada pode ser necessária.

Os elementos que tornam uma prova sólida

Quando surge um litígio, o ónus da prova cabe a quem invoca o contrato. Para que uma assinatura simples seja considerada fiável, é necessário poder demonstrar:

Como o Sign-Hub reforça o valor probatório da assinatura simples

O Sign-Hub propõe uma assinatura eletrónica simples, mas com mecanismos que a tornam mais robusta:

Estes elementos não transformam a assinatura em assinatura avançada, mas reforçam consideravelmente o seu valor probatório em caso de litígio.

Conclusão: escolher o nível de assinatura certo

Em resumo, a assinatura eletrónica simples tem efetivamente um valor jurídico em França, desde que seja implementada com cuidado. Para contratos de baixo risco, é perfeitamente adequada. Para atos mais sensíveis, será necessário recorrer a níveis superiores.

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